Soube-se, esta semana, que as mulheres presas não têm direito a visita conjugal.
Excepto se o marido também for um preso.
Portanto.
O direito conjugal não se aplica a elas mas sim a eles.
Entendido?
Deixo, aqui, um pouco do meu carinho
amigas, irmãs, paixões, mães,
torresmos de ternura a transbordar do peito,
companheiras, colegas...
mulheres.