A MULHER NA TOCA DO LOBO IBÉRICO E NA TOGA DOS JUÍZES
Uma mulher foi agredida e enviou carta para o Ministério Público contando as agressões. Entendeu o MP que na denúncia havia matéria para incriminar o agressor.
No tribunal da Régua provou-se que a mulher fora vítima de duas agressões e estas foram reconhecidas como crimes de ofensa de integridade física simples. O arguido foi condenado a pena de multa (DN14 MAR 07). Recorreram os dois para o Tribunal da Relação do Porto, a queixosa exigindo pena agravada para que se sentisse mais segura e o arguido invocando a nulidade do julgamento por irregularidade processual do MP.
O TRP foi constituído pelos juízes desembargadores Élia São Pedro, António Valente de Almeida, Maria Esteves e José Papão. Consultados os autos, os doutos juízes exararam a sentença: 1. Não foi aceite como queixa a carta da arguida dirigida ao MO. 2. A queixa particular da ofendida foi entregue fora de tempo.
Mas os doutos juízes quiseram fazer doutrina para o século XXI e assim exararam na sentença: “Deu-se como provado que o arguido por duas vezes agrediu a ofendida com murros na cara e no corpo, tendo ainda puxado o cabelo à ofendida, que sofreu dores, hematomas e nódoas negras (…). Não se provou a prática reiterada (apenas duas vezes), a dimensão dos referidos hematomas e nódoas negras (…), as lesões psíquicas também não foram minimamente identificadas”.
Ganhou processualmente o agressor, que muito embora tenha agredido a vítima fisicamente por duas vezes, não a agrediu reiteradamente e como a queixa particular entrou tarde nem sequer a agrediu. Não houve crime.
As mulheres de Portugal têm duas alcateias de tocaia. Ateiem as fogueiras.
José Raimundo Correia de Almeida
Santo António dos Cavaleiros