O art. 64º da Constituição considera a Saúde como um direito fundamental, verdadeiro direito de personalidade, inerente à dignidade humana. Daí decorre a obrigação do Estado de garantir, sem prejuízo do papel complementar do sector privado, e exercício efectivo desse direito. Segundo essa filosofia humanista, o SNS deve ser universal, geral e tendencialmente gratuito. Só a gratuitidade garante a igualdade de acesso. A igualdade é um valor ético-político, ligado à liberdade. Só há liberdade entre iguais. A única diferenciação que o Estado Social deve fazer é no Sistema Fiscal, onde cada um paga conforme o seu rendimento, e nunca no acesso aos cuidados de saúde. O SNS realiza assim uma cadeia de solidariedade, segundo a qual os que podem pagam para os que precisam. Haverá ideia mais nobre e generosa? A saúde tem de ser um direito de todos e não um privilégio de quem a pode pagar.
(António Arnaut «pai» do SNS ao Jornal de Letras nº 1016)